Voto em trânsito: eleitores da PB podem solicitar mudança temporária de local de votação a partir desta segunda (20)
Começa nesta segunda-feira (20) o prazo para eleitores solicitarem o voto em trânsito, que permite a transferência temporária do local de votação para quem está fora do domicílio eleitoral. O período segue aberto até 20 de agosto.
O voto em trânsito é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.751/2026, e garante a pessoas que atendam aos requisitos previstos pela Justiça Eleitoral votem em outros lugares.
A opção é permitida nas capitais e em municípios com eleitorado maior que 100 mil eleitores. Na Paraíba, o voto em trânsito será permitido nas cidades de João Pessoa, Santa Rita e em Campina Grande.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), nas Eleições Gerais de 2022, 3.083 paraibanos solicitaram o voto em trânsito.
Como solicitar o voto em trânsito
Caso tenha biometria coletada, o eleitor pode solicitar o voto em trânsito pelo Autoatendimento Eleitoral. Também é possível solicitar presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
O eleitor deve cumprir os seguintes requisitos:
- Ter a inscrição eleitoral deve estar em situação regular;
- Apresentar um documento oficial com foto.
Depois de ser habilitado ao voto em trânsito, o eleitor deverá votar na seção eleitoral indicada. Caso não possa comparecer, é necessário justificar a ausência, mesmo estando no município do domicílio eleitoral de origem.
Não serão processadas as justificadas apresentadas no próprio dia da eleição no mesmo município em que o eleitor foi habilitado a votar em trânsito.
O local de votação poderá ser consultado a partir do dia 1º de setembro, por meio do e-Título e das páginas do TSE e dos TREs.
Por G1 Paraiba
Redação BANFM










