Justiça Federal da PB condena duas pessoas por racismo contra nordestinos em rede social
Duas pessoas foram condenadas pela Justiça Federal na Paraíba por discriminação contra nordestinos em publicações nas redes sociais. A sentença foi divulgada nesta sexta-feira (16) e estabeleceu pena de dois anos de reclusão e dez dias-multa para cada um dos acusados, em regime inicial aberto.
As penas de prisão foram substituídas por duas medidas restritivas de direitos: pagamento de R$ 2 mil e prestação de serviços à comunidade.
De acordo com a decisão, o caso teve origem em uma publicação feita em 2018, que associava o recebimento de benefícios de programas sociais à falta de vontade de trabalhar. A mensagem foi posteriormente compartilhada por outra pessoa.
Os dois envolvidos foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) pelo crime de discriminação em razão da procedência nacional, previsto no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989.
A sentença foi proferida pela 16ª Vara Federal da Paraíba, que considerou que o conteúdo publicado atingia principalmente a população nordestina em situação de vulnerabilidade social.
Segundo a magistrada responsável pela decisão, a mensagem reproduziu uma visão preconceituosa ao relacionar a pobreza à falta de esforço individual, desconsiderando as desigualdades sociais e econômicas que historicamente afetam a região Nordeste.
A Justiça entendeu que as publicações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão ao promover discriminação contra pessoas em razão de sua origem regional.
Com a condenação, os dois acusados deverão cumprir as medidas estabelecidas na sentença, observadas as possibilidades de recurso previstas na legislação.
Por g1 PB
Redação BANFM










