TRE-PB mantém cassação de prefeito de Cabedelo e determina novas Eleições; Vitor Hugo se torna inelegível

TRE-PB mantém cassação de prefeito de Cabedelo e determina novas Eleições; Vitor Hugo se torna inelegível

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu nesta segunda-feira (17) manter a cassação do prefeito de CabedeloAndré Coutinho. A decisão foi tomada em sede de recurso após o julgamento em primeira instância, na 57ª Zona Eleitoral, pela juíza Thana Michele Carneiro Rodrigues.

A decisão, no entanto, não será imediata. O advogado Delosmar Mendonça Júnior levantou questão de ordem para que sejam aguardados os prazos de embargos de declaração. Por unanimidade, a questão de ordem foi acolhida para aguardar prazo recursal dos embargos declaratórios.

Nesta segunda-feira (17) o relator do recurso, juiz Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, votou pela manutenção das sentenças dadas em primeira instância, determinando a realização de novas Eleições na cidade.

De acordo com o voto, conforme acompanhou o ClickPB, o juiz declarou que quem deve assumir a Prefeitura de Cabedelo, de forma interina, é o presidente da Câmara de Cabedelo. Foi determinado ainda que o juízo da 57ª Zona Eleitoral seja informado da decisão para efetivar seu cumprimento.

Em seu voto, o juiz Kéops Vasconcelos ressaltou a manutenção das sentenças e provimento parcial ao recurso da  vice-prefeita de Cabedelo, Camila Holanda, mantendo sua cassação, mas afastando as sanções de inelegibilidade e multa. Conforme acompanhou o ClickPB, o relator destacou em seu voto que “a participação de Camila Holanda foi apenas como beneficiária, não cabendo a ela a sanção de inelegibilidade e multa”.

O relator do recurso, Kéops Vasconcelos, enfatizou durante seu voto as provas de que teria havido infiltração de facção criminosa na Prefeitura de Cabedelo, o que acabou influenciando o resultado da Eleição 2024. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), movida pelo Ministério Público da Paraíba, pedia a condenação dos acusados pela prática de abuso de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio.

“Diante de todo o exposto e com base na análise aprofundada do conjunto probatório e dos argumentos recursais, conclui-se que a sentença de 1º grau deve ser integralmente mantida com relação aos recorrentes Vitor Hugo Peixoto Castelliano, André Luiz Almeida Coutinho, Marcio Alexandre Melo e Silva e Flávia Santos Lima Monteiro, e parcialmente no que toca à recorrente Camila Holanda Gomes de Lucena”, finalizou o juiz Kéops Vasconcelos.

O desembargador Aluízio Bezerra Filho discordou do voto do relator e considerou como temerária a sanção de cassação nesse processo. Em seu voto, como acompanhou o ClickPB, o desembargador declarou seu voto “dando provimento integral aos recursos eleitorais” e reformando toda a sentença.

 juiz Rodrigo Clemente declarou seu voto no mesmo sentido do relator, Kéops Vasconcelos.  A juíza Renata Barros acompanhou o relator, reconhecendo “ciência e anuência” com os atos ilícitos por parte de André Coutinho. No entanto, magistrada acolheu recurso interposto por Camila Holanda.

O desembargador Oswaldo Trigueiro acompanhou na íntegra o voto do relator.

Por ClickPB

Redação BANFM